Untitled Document
|
Terras de São José
COND. ED. FLAT SERVICE
TERRAS DE SÃO JOSÉ
REGULAMENTO INTERNO
O presente Regulamento Interno, incluído na Convenção do
Condomínio Edifício “FLAT SERVICE TERRAS DE SÃO JOSÉ”,
regulará, no que lhe compete, as relações entre os condôminos,
locatários ou usuários das unidades autonômas, de conformidade
com os seguintes dispositivos:
A)
SÃO DIREITOS DE CADA CONDÔMINO:
1.) Usar, gozar e dispor da unidade autônoma, como lhe
aprouver, desde que repeitadas as estipulações da Convenção
e este Regulamento Interno, de tal forma a não prejudicar igual direito
dos demais Condôminos, assim como não comprometer o bom nome do
Condomínio;
2.) Usar a coisa comum conforme seu destino e sobre ele exercer
todos direitos previstos na Convenção e decorrentes de lei;
3.) Utilizar a sua unidade autônoma, para o fim, residencial
a que é destinada;
4.) Vender, alugar ou gravar a sua unidade autônoma,
independentemente de audiência dos demais condôminos, respeitadas
as condições previstas na Convenção.
5.) É permitido o uso de som nas dependências
internas dos quiosques desde que com volume adequado;*
B)
SÃO DEVERES DE CADA CONDÔMINO:
1.) Cumprir e fazer cumprir o disposto na Convenção
e neste Regulamento Interno;
2.) Concorrer, na forma prevista na Convenção,
para as despesas do Condomínio;
3.) Acatar as determinações do Síndico,
inclusive as decisões ou Avisos Especiais que este último tomar,
para os casos omissos na Convenção ou neste Regulamento Interno;
4.) Dar conhecimento ao locatário, ocupante ou usuário
da unidade autônoma, obrigando-os a respeitá-las, todas as Condições
da Convenção e deste Regulamento Interno;
5.) Cuidar para que eventual construção ou reforma
em sua unidade autônoma, não traga transtornos para os demais condôminos;
6.) Fornecer ao Zelador a sua identidade ou identificação,
assim como a de seus familiares, ocupantes e usuários de sua unidade
autônoma, como, também se possível, avisar a chegada de
visitantes, tudo a fim de facilitar o controle na entrada e permanência
dessas pessoas no loteamento.
7.) Permitir a entrada de sua unidade, do síndico, subsíndico,
e ou zelador e das pessoas que o acompanham quando isso se tornar necessário
à inspeção e execução de medidas que relacionem
com o interesse coletivo;
8.) Fazer constar como parte integrante dos contratos de locação
ou venda, exemplar deste Regulamento, cuja infrigência motivará
a respectiva rescisão;
9.) Zelar pela apresentação dos seus serviçais,
recomendando-se o uso de uniforme;
10.) Está limitado quando da locação do
imóvel o número de pessoas a ocupar a unidade autônoma,
ficando assim limitado para os apartamentos 10 (dez) pessoas, para as casas
duplas 12(doze) pessoas e para as casas simples 06 (seis) pessoas;*
11.) O horário de uso das piscinas será das 8:00
às 20:00 horas;
12.) A reserva dos quiosques deverão ser efetuadas com
antecedência de 30 (trinta) dias;*
13.) O horário de funcionamento dos quiosques será
das 10:00 às 18:00 horas e das 18:00 às 23:00 horas;*
14.) O número de pessoas na condição de
convidados de proprietários por unidade autônoma para o uso das
piscinas será de no máximo 05 (cinco) pessoas.*
C)
É VEDADO:
1.) Manter nas respectivas unidades autônomas qualquer
substância ou aparelho, assim como instalações que possam
causar perigo à segurança dos condôminos, ou trazer incômodo
ou intranquilidade ao mesmo; é proibido, também, ter em depósito
materiais inflamáveis de qualquer natureza, explosivos ou de mau odor.
2.) Utilizar para serviços particulares, os empregados
do Condomínio mesmo fora do horário normal de trabalho do mesmo;
3.) Utilizar as partes de uso comum para depósito de
lixo, papéis ou qualquer outro material;
4.) Modificar as disposições das paredes internas
de divisão de seu apartamento, sem a prévia anuência do
síndico, bem como modificar a forma ou aspecto externo do Edifício,
sem a prévia autorização da Assembléia Geral Ordinária;
5.) Utilizar, com volume audível nos apartamentos vizinhos,
alto falantes, vitrolas ou qualquer outros instrumentos ou aparelhos sonoros
das 22:00 às 7:00 horas da manhã seguinte;
6.) Estender, bater ou secar tapetes ou lençóis
e quaisquer roupas nas janelas ou outros lugares nos quais não poderão
instalar varais que tipo forem uma vez, visíveis no exterior;
7.) Fazer em sua propriedade, qualquer instalação
que importe em sobrecarga para o edifício, sem conhecimento e autorização
do síndico e do sub-síndico;
8.) Manter, ainda que temporariamente nos apartamentos, animais
e aves de qualquer espécie;
9.) Colocar vasos, antenas, varais, enfeites ou outros objetos
na parte externa sobre os peitoris e janelas e área externa do edifício;
10.) Instalar toldos ou cortinas na parte externa do edifício,
colocar ou afixar cartazes ou inscrições, placas, letreiros, divisões
de halls e corredores de circulação, avisos ou anúncios
nas partes ou coisas de propriedade e uso comum;
11.) Realizar mudanças, totais ou parciais sem avisar
previamente a Administração do edifício, marcando hora
e data para a saída e entrada de móveis ou volume no edifício;
12.) Utilizar, alugar, ceder ou explorar no todo ou em parte,
os apartamentos para fins que não sejam estritamente residenciais;
13.) Estacionar simultaneamente veículos em número
superior ao permitido, assim como ceder ou sub-locar sua vaga à pessoas
estranhas ao condomínio;
14.) O Zelador fica autorizado a tomar as providências
cabíveis para fazer cumprir o presente REGULAMENTO, devendo comunicar
as infrações ao síndico ou ao sub-síndico, para
que os mesmos, tomem medidas necessárias.
15.) É proibido a permanência de cachorro nas
piscinas;*
16.) É proibido o tráfego de bicicletas nas calçadas
e demais áreas de lazer do condomínio;*
17.) É proibida a lavagem de Jet-Ski, barcos, lanchas
ou quaisquer outros pertences de uso pessoal dos condôminos;*
18.) Não poderão o proprietário, familiares
ou inquilinos tomarem atitudes consideradas inadequadas com palavras ou ações
caracterizando-se danos morais contra funcionários do condomínio;*
19.) É proibido a utilização das áreas
de lazer aos condôminos devedores de quaisquer parcelas condominiais;*
20.) É proibido a proprietário, familiares ou
inquilinos a depreciação de qualquer bem ou patrimônio do
condomínio;*
21.) É proibido nos quiosques o uso de caraokê
e videokê;*
22.) É proibido o uso de som fora das dependências
dos quiosques tais como carro, etc.;*
D)
TRABALHO DOS EMPREGADOS:
1.) O trabalho dos empregados do Condomínio será
controlado pelo Síndico ou por quem este indicar;
2.) O horário de trabalho dos empregados será
fixado pelo Síndico, de acordo com as necessidades dos serviços
e respeitadas a Lei;
3.) Qualquer reclamação ou sugestão, relativamente
ao trabalho desses empregados, deverá ser levada ao Síndico, sendo
proibido ao Condomínio determinar ou alterar o serviço desses
contratados.
E)
ZELADORIA:
1.) Ao Zelador, como empregado do Condomínio, cabe acatar
as ordens e instruções do Síndico, atendendo como urbanidades
e solicitude os Condôminos e demais usuários do Condomínio;
2.) Deverá, ainda, o Zelador promover o bom andamento
dos serviços da comunidade, providenciando a distribuição
e fiscalização dos trabalhos a ser desenvolvidos pelos demais
empregados;
3.) Deve o Zelador, por outro lado, providenciar o cumprimento
da Convenção do Regulamento Interno, levando ao conhecimento do
Síndico as falhas e omissões existentes, assim como sugerir o
que achar necessário para o bom regular funcionamento dos serviços
gerais do Condomínio.
F)
REGIMENTO INTERNO FUNCIONAL:
1. O acesso ao Condomínio, ressalvadas os casos excepcionais
a critério da Administração, só é permitido
aos proprietários locatários, usuários, seus familiares,
seus convidados permanentes ou eventuais, pessoas a seu serviço ou a
serviço do Condomínio, a candidatos à aquisição
de imóveis, a funcionários públicos civis ou militares
no desempenho das respectivas funções, a fornecedores, entregadores
e pessoas registradas na Administração para a prestação
de serviços de qualquer natureza ao Condomínio ou a proprietários,
seus locatários e usuários.
1.2
Entendem-se por “familiares” os filhos e as pessoas que vivam sob
a dependência econômica do proprietário, seu locatário
ou usuário, este considerado a pessoa que, a título não
oneroso, tenha permissão para usar o imóvel do proprietário,
na ausência deste e sob sua exclusiva responsabilidade.
1.3 Convidados permanentes são aqueles para os quais,
a pedido escrito do proprietário, locatário ou usuário,
a Administração venha a fornecer cartão-convite, do qual
conste o nome do proprietário, locatário ou usuário solicitante,
número do lote respectivo e o nome do convidado. O cartão-convite
tem natureza pessoal, é intransferível, e não confere ao
seu portador o direito de uso das áreas comuns, a não ser quando
acompanhado do proprietário por ele responsável ou por qualquer
familiar do proprietário.
1.3.1 O cartão-convite pode ser recolhido ou tornado
sem efeito a pedido de quem o solicitou, ou pela Administração,
sempre que essas medida se tornar recomendável em virtude de comportamento
inconveniente do convidado permanente.
1.3.2 O cartão-convite será automaticamente considerado
sem efeito e recolhido pela Administração, no caso do seu solicitante
perder a condição de proprietário, locatário ou
usuário.
1.3.3 O locatário e o usuário substituem o proprietário
nos direitos a este assegurados, ficando assim vedada a duplicação
de pedidos de cartões-convites.
1.3.4 Em qualquer hipótese será sempre observada
a prioridade de utilização das coisas comuns do Condomínio
aos proprietários e seus familiares.
1.3.5 Na hipótese de um determinado imóvel pertencer
a mais de um proprietário, devem eles se compôr a fim de designarem
qual deles exercitará os direitos, regalias e privilégios decorrentes
da propriedade comum, considerada “uma unidade” para todos os efeitos
de direito.
1.4 Convidados eventuais são todos aqueles que, não
definidos como permanentes, solicitem acesso ao Condomínio para visita
a proprietário, familiares, locatários e usuários.
1.5 Candidatos à aquisição de imóveis
são considerados as pessoas interessadas na compra de terrenos com ou
sem benfeitorias, que solicitem acesso ao Condomínio, acompanhadas de
corretores autorizados.
1.6 O proprietário que tiver recusado o pedido de emissão
de Cartão-Convite poderá recorrer para a primeira Assembléia
Geral de Condôminos que se realizar, podendo exercer esse direito até
cinco dias antes da realização da Assembléia.
2. Ressalvadas hipóteses especiais, à discrição
da Administração, a identificação, sempre que solicitada
pelos Administradores ou por seus representantes devidamente credenciados, constitui
condição essencial ao acesso ao Condomínio e às
suas áreas de uso comum.
2.1 Para esse fim a administração manterá
registro atualizado dos proprietários, seus familiares e convidados permanentes.
Se julgar conveniente instituirá a “Caderneta de Proprietário”,
de que serão titulares os Condôminos e as pessoas que vivam sob
a sua dependência econômica.
2.2 O acesso ao Condomínio, de convidados eventuais,
far-se-à mediante prévia consulta pelas portarias, por telefone,
à pessoa a ser visitada. Não existindo telefone na residência
da pessoa a ser visitada, o visitante deverá ser acompanhado por uma
pessoa para esse fim designada pela Administração. Ao visitante
será entregue, pelas Portarias, um cartão especial, que indique
o seu nome e o da pessoa a ser visitada, cartão esse que deverá
ser devolvido às Portarias, com a assinatura da pessoas visitada, quando
de sua saída do Condomínio.
2.3 Os candidatos à aquisição de imóveis
deverão preencher cartão especial, sob a responsabilidade do corretor
que o acompanhar, declarando seu nome e dados pessoais; cartão esse que,
assinado pelo candidato e pelo corretor, destinar-se-à ao arquivo da
firma corretora, para referências futuras.
2.4 As demais pessoas mencionadas no item 1(um), exceto proprietários
e seus familiares, terão o seu acesso ao Condomínio disciplinado
pelas normas baixadas pela Administração ou seus representantes
credenciados. Para proprietários e familiares será suficiente
a identificação, quando esta lhes for solicitadas.
2.5 É terminantemente vedado o acesso ao Condomínio
de motocicleta, de qualquer tipo, exceção feita daquelas de propriedades
de Condôminos. Não será permitida a circulação
de motocicletas de propriedade de condôminos, quando produzirem ruídos
capazes de pertubar o sossego e a tranquilidade dos moradores e visitantes.
3.
É expressamente proibida, em toda a extensão do Condomínio,
a direção de qualquer veículos motorizados a menores, incapazes
e demais pessoas não qualificadas e dirigí-los.
A inobservância desta proibição, assim como o desrespeito
aos limites de velocidade vigentes no Condomínio, constituem infração
à Convenção Condominial, punível com multa correspondente
ao valor de 10 (dez) salários mínimos vigentes, sem prejuízos
das penalidades previstas na legislação específica.
4.
São terminantemente vedados o ingresso e a permanência de animais
em restaurantes, lanchonetes ou similares que funcionam ou venham a funcionar
nas áreas do Condomínio.
5.
Os proprietários e quaisquer pessoas encarregadas de construções
ou execução de serviços no Condomínio, são
responsáveis pelos atos dos seus prepostos, empregados, serviçais
etc., obrigando-se ao afastamento de pessoas de conduta reprovável que
executam serviços sob sua responsabilidade, em caráter eventual
ou permanente.
6.
Como órgão auxiliar da Administração haverá
no Condomínio uma “Comissão de Esportes”, composta
de tantos membros quantas forem as modalidades esportivas praticadas. Os membros
dessa Comissão todos condôminos, serão de livre escolha
da Administração, sendo o seu presidente o Síndico. Somente
farão parte da Comissão os condôminos que aceitarem o encargo,
cujo exercício é gracioso mas considerado como de relevante serviço
prestado ao Condomínio.
7.
Essa comissão tem como incumbência a programação
de torneios, campeonatos, competições, festividades esportivas
e provas de destreza física em todas as modalidades esportivas que se
praticam ou venham a ser praticadas no Condomínio. Tem ainda a atribuição
de disciplinar o uso das quadras esportivas, com o propósito de evitar
o acesso de pessoas estranhas não credenciadas pelo Condomínio
a se utilizarem dessas áreas esportivas. Incumbe-lhes ainda a reserva
de quadra de tênis para aulas desse esporte e fixação de
horário para essas aulas. Cabe-lhe, igualmente, exigir ou dispensar o
uso de uniformes, levando em conta a natureza das competições
esportivas que realizar ou programar e, sempre que necessário, designar
quadras de tênis para o uso exclusivo de menores em ínicio de aprendizado
desse esporte.
7.1
Para o desempenho de suas atribuições os membros da Comissão
de Esportes podem escolher e credenciar um ou mais auxiliares, condôminos
ou seus familiares, desde que comuniquem previamente os nomes desses auxiliares
à Administração.
7.2 Nas áreas reservadas à pratica de tênis
é vedada a utilização de todas as quadras para a realização
de torneios, campeonatos internos ou não, sendo obrigatória a
reserva de uma ou mais quadras para o uso daqueles que não desejarem
ou não puderem participar dessas competições.
8.
Também como orgão auxiliar de Administração
haverá no Condomínio uma “Comissão Social”,
composta de 3 (três) ou mais membros de livre escolha e indicação
da Administração. A Comissão terá como seu presidente
Síndico. Os seus membros serão condôminos que aceitarem
o encargo, que não é remunerado mas considerado como de serviço
relevante prestado ao Condomínio.
8.1 São atribuições da “Comissão
Social” a programação e promoção de todas
as reuniões de caráter social que possam concorrer para a melhor
aproximação e relacionamento dos senhores condôminos, tais
como jantares dançantes, noites típicas com música adequada,
torneios de buraco, bridge, xadrez, festas juninas, quermesses etc., tudo nos
limites das verbas disponíveis para tais realizações, verbas
essas que deverão constar do orçamento anual de receita e despesas
preparadas pela Administração e aprovado pelos condôminos
reunidos em Assembléia Geral.
9.
É instituido do “Dia de São José” (19 de Março),
padroeiro do Condomínio, como data especial a ser comemorada com solenidades
cívicas e religiosas, competições esportivas e reuniões
de caráter social, previamente programadas pela Administração
e pelas “Comissões de Esporte e Social”.
10.
A expressão “Administração” usada neste Regulamento
significa o Síndico e as pessoas por eles expressamente credenciadas
para a fiscalização e execução das normas dele constantes.
G)
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1) Os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico;
suas instruções e determinações terão de
ser respeitadas, enquanto a Assembléia Geral não as modificar
ou suspender; assim, poderá ele baixar, até mesmo, Avisos Especiais;
2) O Condomínio não se responsabiliza por qualquer
desastre, acidente, roubo ou furto sofrido pelo Condomínio ou pela unidade
autônoma, mesmo que sejam confiadas a empregados do Condomínio;
3) Além dos Condôminos, também seus sucessores
ou representantes, inclusive familiares e locatários, ocupantes ou usuários,
deverão acatar e obedecer este Regulamento Interno.
www.terrasdesaojose-guaruja.com
|